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Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, por estarmos emocionalmente alterados, e desconhecendo ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação.

Para o efeito achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.
  • Faleceu-lhe um familiar ou amigo - o que fazer?
  • Regras protocolares nos funerais
  • Dias regulamentares por nojo
  • Destino do féretro

Informações Úteis


FALECEU-LHE UM FAMILIAR OU AMIGO - O QUE FAZER?
 

Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, por estarmos emocionalmente alterados, e desconhecendo ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação.


Para o efeito achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

 

Assim sendo, independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder contactar as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o Funeral. Existem porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

 

  • No Domicilio:
    • Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
    • A Agência Funerária contactará o Médico Assistente, Médico de Família ou Delegado de Saúde da área de residência.
    • A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
    • Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 

  • Num Hospital:
    • Se o óbito ocorrer num hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após o que deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, a fim de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que se refere á identificação do corpo.
    • O Hospital será então contactado pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
    • A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
    • Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 

  • Nos Lares:
    • Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, no sentido de dar inicio ao processo do funeral.
    • Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
    • De seguida a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo.
    • Para o efeito, serão necessários os mesmos documentos referidos no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 

  • Noutros locais:
    • Ocorrido o óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc..., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P ou G.N.R.) da área onde se verificou a ocorrência. Esta comunica de imediato o ocorrido á autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
    • Nestes casos é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
    • Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.


Documentação e informações solicitadas

  • Documentos necessários do(a) falecido(a):
    • Bilhete de Identidade
    • Nº de Contribuinte
    • Nº de Benificiário
    • Cartão de Eleitor

 

  • Documentos do Declarante ou Requerente:
    • Bilhete de Identidade
    • Nº de Contribuinte


Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:

  • No caso do falecido ser casado:
    • O nome do cônjuge, data do casamento e local
  • No caso do falecido ser viúvo:
    • O nome do cônjuge, data do casamento e local
    • Data e local do óbito do cônjuge
  • No caso do falecido ser divorciado:
    • Data do divórcio e local
  • Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
  • Se o falecido deixou filhos menores
  • Saber se deixou testamento ou documento de doação

 

Regras protocolares nos funerais


Quando ocorre um óbito, os familiares mais próximos e os amigos íntimos deverão ser avisados pelo telefone.

Simultaneamente inicia-se o cumprimento das obrigações de carácter legal, de acordo com o que o falecido deixar estipulado por escrito ou verbalmente.

Ao termos conhecimento do falecimento de alguém, deveremos tomar em consideração o tipo de relação que se mantinha com o falecido. Se não se puder estar presente em nenhum dos actos fúnebres, deve enviar-se imediatamente um cartão, onde se exprime os sinceros pêsames pelo luto da família, não só por educação, mas também por obrigação, para o local do velório.

Algumas das frases que poderão ser utilizadas:
  • "... apresenta sentidos pêsames."
  • "... está solidário neste momento de profunda dor."
  • "... envia a V. Exa. e a toda a família a expressão do mais sentido pesar."
  • "... apresenta à família de ... sinceras condolências."
Caso se opte por uma peça floral (coroa, palma ou ramo) deverá ser acompanhado de um cartão de visita.

Quando se trata do falecimento de uma pessoa muito nova, deverão ser escolhidas flores claras ou brancas.

Nunca se devem colocar as flores em cima da urna, excepto se se fôr íntimo do falecido.

No funeral, a família deve vestir-se de luto ou com cores sóbrias, assim como as pessoas que assistam ás cerimónias.

Devem manter a descrição e o recatamento.

As condolências verbais deverão ser apresentadas à família, evitando-se as grandes manifestações de tristeza.

Ao cumprimentar a família enlutada, deverá ser breve, evitando maçar as pessoas.

O Vestuário

Não sendo obrigatório, não significa que qualquer tipo de roupa poderá ser usada nestas ocasiões.

Não querendo usar o preto, poderá ser escohida uma roupa de cor escura, corte clássico, sem grandes decotes, padrões excessivos, ombros descobertos ou saia demasiado curta.

Não se usam jóias, nem maquilhagem.

Os sapatos deverão ser de salto baixo ou médio e não muito abertos.

Poderá usar acessórios como luvas, que deverão ser escuras.

Os telemóveis devem manter-se no silêcio durante a realização de todas as cerimónias.

Se for a um funeral mais por consideração, educação ou representação do que, propriamente, por intimidade, respeite o local e, acima de tudo, aqueles que sofrem. Não fale alto e sobretudo, não mantenha conversas que dêem azo a risos.

A família do falecido deverá agradecer às pessoas que enviaram flores, condolências ou assistiram às cerimónias, no espaço de 30 dias após o funeral.

Já não se usa o sobrescrito, a folha de carta ou o cartão próprio de luto, mas sim um cartão de visita escrito à mão ou impresso com os agradecimentos.

Os agradecimentos podem ser também publicados num jornal, em espaço pequeno e discreto.

Destino do féretro


Após decorrido o prazo legal e cumpridos todos os requisitos legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes, tais como:
  •     Inumação em sepultura temporária;
  •     Inumação em sepultura perpétua;
  •     Inumação em jazigo particular ou municipal (gavetão);
  •     Cremação;
  •     Local de consumpção aeróbia.

As cinzas resultantes da cremação poderão ter como destino:
  •     Família (sendo livre o seu destino final);
  •     Cendrário;
  •     Columbário;
  •     Sepultura perpétua;
  •     Jazigo Particular.

Exceptuando o Cendrário, em qualquer uma das outras opções as cinzas terão de ser colocadas num recipiente apropriado a que se dá o nome de Pote de Cinzas.

Dias regulamentares por nojo


Dias a que cada pessoa tem direito por falecimento de familiar.

Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto - Código do trabalho Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
  • 3º Grau LINHA RECTA (ascendente) Bisavô / Bisavó - 2 Dias - (do próprio ou do cônjuge)
  • 2º Grau Avô / Avó - 2 Dias - (do próprio ou do cônjuge)
  • 1º Grau Pai / Mãe - Sogros - Padrasto / Madrasta - 5 Dias
  • Cônjuge - 5 Dias

TRABALHADOR - Linha Colateral
Pessoas que vivam em união de facto ou economia comum:
  • Irmãos - Cunhados - 2 Dias
  • 1º Grau - 2 Dias

LINHA RECTA (descendente)
  • Filhos - Enteados - Genros / Noras - 5 Dias
  • 2º Grau - Neto / Netas - 2 Dias (do próprio ou do cônjuge)
  • 3º Grau - Bisneto / Bisneta - 2 Dias (do próprio ou do cônjuge)

1 - Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 225º, o trabalhador pode faltar justificadamente:
  • Cinco dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau da linha recta;
  • Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento da pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.


Para qualquer uma destas situações são necessários vários documentos, assim como várias informações necessárias à declaração da ocorrência do óbito junto da Conservatória do Registo Civil ou da Entidade Policial, tais como:
  Documentos do falecido:
    - Bilhete de Identidade;
    - Cartão de Contribuinte;
    - Cartão de Eleitor;
    - Cartão de Beneficiário.

  Documentos do requerente:
    - Bilhete de Identidade;
    - Cartão de Contribuinte.

Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:
    - Falecido casado: Nome do cônjuge, data e local do casamento;
    - Falecido viúvo: Nome do cônjuge, data e local do casamento, data e local do óbito;
    - Falecido divorciado: Nome do ex-cônjuge, data e local do divórcio;
    - Saber se o falecido deixa filhos menores – quantos e nome;
    - Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros;
    - Saber se o falecido deixou testamento ou documento de doação.

Últimos Óbitos

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