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FALECEU-LHE UM FAMILIAR OU AMIGO - O QUE FAZER?
 

Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, por estarmos emocionalmente alterados, e desconhecendo ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação.


Para o efeito achámos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

 

Assim sendo, independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder contactar as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o Funeral. Existem porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

 

  • No Domicilio:
    • Se o óbito ocorre na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
    • A Agência Funerária contactará o Médico Assistente, Médico de Família ou Delegado de Saúde da área de residência.
    • A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
    • Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 

  • Num Hospital:
    • Se o óbito ocorrer num hospital, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após o que deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, a fim de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que se refere á identificação do corpo.
    • O Hospital será então contactado pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
    • A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, á Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
    • Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 

  • Nos Lares:
    • Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária, no sentido de dar inicio ao processo do funeral.
    • Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
    • De seguida a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo.
    • Para o efeito, serão necessários os mesmos documentos referidos no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

 

  • Noutros locais:
    • Ocorrido o óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc..., deverá ser contactada a autoridade competente (P.S.P ou G.N.R.) da área onde se verificou a ocorrência. Esta comunica de imediato o ocorrido á autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
    • Nestes casos é decretado por lei, um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
    • Para o efeito, serão necessários documentos, mencionados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.


Documentação e informações solicitadas

  • Documentos necessários do(a) falecido(a):
    • Bilhete de Identidade
    • Nº de Contribuinte
    • Nº de Benificiário
    • Cartão de Eleitor

 

  • Documentos do Declarante ou Requerente:
    • Bilhete de Identidade
    • Nº de Contribuinte


Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:

  • No caso do falecido ser casado:
    • O nome do cônjuge, data do casamento e local
  • No caso do falecido ser viúvo:
    • O nome do cônjuge, data do casamento e local
    • Data e local do óbito do cônjuge
  • No caso do falecido ser divorciado:
    • Data do divórcio e local
  • Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
  • Se o falecido deixou filhos menores
  • Saber se deixou testamento ou documento de doação

 

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